Com base na Nota Técnica SEI nº 4102/2026, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atualizou os valores referentes ao pagamento pelo tempo de espera na carga e descarga para caminhoneiros autônomos e transportadoras.
Aumento: Os valores sofreram um aumento de 3,73%.
Valor Atualizado: O valor passou de R$ 2,410 para R$ 2,50.
"Art.11. .........................................................................................................................................
§ 5 O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga ? TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.
§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.
§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.
§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.
§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres ? ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga." (NR).
DECOPE - Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Econômicas da NTC&Logística.